Grêmio Estudantil

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Grêmio Estudantil

 

O que é o Grêmio Estudantil?

 

O Grêmio Estudantil é o canal de comunicação entre estudantes e educadores. É um exercício de cidadania, convívio, representatividade, comprometimento e responsabilidade.

É uma instância colegiada que, no ambiente escolar, é um órgão de representação dos estudantes matriculados na instituição de ensino, sem fins lucrativos, regida em conformidade com a legislação vigente.

O Grêmio Estudantil estimula os jovens iniciam na gestão participativa da sociedade em que vivem, exercendo sua cidadania por meio de efetiva participação e contribuindo para a criação de um espaço escolar no qual possam desenvolver atividades que auxiliem no enriquecimento educacional e social na construção da autonomia e espírito de liderança, organizando-se de forma sistemática sendo instigados a pensar sobre as questões educacionais, desempenhando um importante papel na sua formação.

 

Organizando o Grêmio Estudantil

 

O Grêmio Estudantil das instituições da rede pública estadual de ensino, possui regulamento que define sua forma de organização e constituição, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, tendo como objetivo primordial a promoção de atividades sociais, literárias, cívicas, científicas, desportivas e recreativas, para a formação integral do cidadão.


Passo a passo

 

Nas instituições de ensino onde o Grêmio Estudantil ainda não está constituído.

 

 

Compete as equipes gestoras incentivar na criação, com ampla divulgação em todos os turnos, apresentando aos estudantes a função e a atuação do Grêmio Estudantil, no ambiente escolar.

Seguindo o Regulamento, orientará que cada turma eleja seu representante para compor o Conselho de Representantes de Turmas (CRT).

Compete ao Conselho de Representante de Turma - CRT, convocar, juntamente com a equipe gestora, a Assembleia Geral dos Estudantes onde será formada a Comissão Eleitoral responsável por organizar, fiscalizar e conduzir todo o processo de eleição.

 

 

 

 

Na Assembleia Geral convocada para fins de eleição deve:

- compor o Conselho fiscal do Grêmio Estudantil por três membros efetivos e três membros suplentes, com a aprovação da maioria presente 50% +1 (cinquenta por cento mais um);

- eleger o representante por turma para compor o Conselho de Representante de Turma-CRT;

- formar a Comissão eleitoral para acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral;

- instruir sobre a eleição de Grêmio Estudantil fundamentado no Regulamento do Grêmio, estabelecido no Regimento Escolar;

- definir as datas da eleição, inscrição de chapas e períodos da campanha.

 

 

A Comissão Eleitoral definirá o calendário das atividades do processo eleitoral, conforme o Regulamento:

A Comissão Eleitoral deve ser composta por estudantes de todos os turnos em funcionamento na escola. Os estudantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições, sendo que a Comissão deverá ser escolhida em Assembleia Geral, com pelo menos um mês de antecedência das eleições.

A Comissão Eleitoral definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:

I. período de inscrição das chapas;

II. período de campanha eleitoral;

III. data da eleição.

As inscrições das chapas deverão ser feitas pelos membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados.

 

 

A escolha dos membros da diretoria do Grêmio Estudantil ocorre por meio de eleição, convocada por Assembleia Geral especificamente para esse fim. O mandato da diretoria é de dois anos (nas instituições da rede estadual de ensino), contados a partir da data da posse, conforme o regulamento, sendo permitida uma única reeleição consecutiva.

Diretoria do Grêmio Estudantil é constituída:

I. presidente;

II. vice-presidente;

III. primeiro secretário;

IV. segundo secretário;

V. primeiro tesoureiro;

VI. segundo tesoureiro;

VII. diretor social;

VIII. diretor de assuntos de comunicação e imprensa;

IX. diretor de assuntos culturais e diversidade;

X. diretor de assuntos de esporte e lazer;

XI. diretor de saúde e meio ambiente;

XII. diretor de relações acadêmicas.

Obs: as diretorias enumeradas de VII a XII podem ser agrupadas.

A Comissão Eleitoral deve iniciar o processo e dar posse à nova Diretoria do Grêmio Estudantil em até 48 horas após a eleição, com registro em Ata.

Após a eleição, a direção da instituição de ensino deverá encaminhar a Ata de Posse do Grêmio Estudantil devidamente instituído, ao NRE, via e-protocolo

Em caso de alterações, estas serão discutidas e aprovadas em Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim e com a maioria absoluta dos votos.