Grêmio Estudantil
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O que é o Grêmio Estudantil?
O Grêmio Estudantil é o canal de comunicação entre estudantes e educadores. É um exercício de cidadania, convívio, representatividade, comprometimento e responsabilidade.
É uma instância colegiada que, no ambiente escolar, é um órgão de representação dos estudantes matriculados na instituição de ensino, sem fins lucrativos, regida em conformidade com a legislação vigente.
O Grêmio Estudantil estimula os jovens iniciam na gestão participativa da sociedade em que vivem, exercendo sua cidadania por meio de efetiva participação e contribuindo para a criação de um espaço escolar no qual possam desenvolver atividades que auxiliem no enriquecimento educacional e social na construção da autonomia e espírito de liderança, organizando-se de forma sistemática sendo instigados a pensar sobre as questões educacionais, desempenhando um importante papel na sua formação.
Organizando o Grêmio Estudantil
O Grêmio Estudantil das instituições da rede pública estadual de ensino, possui regulamento que define sua forma de organização e constituição, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, tendo como objetivo primordial a promoção de atividades sociais, literárias, cívicas, científicas, desportivas e recreativas, para a formação integral do cidadão.
Passo a passo
Nas instituições de ensino onde o Grêmio Estudantil ainda não está constituído.
Compete as equipes gestoras incentivar na criação, com ampla divulgação em todos os turnos, apresentando aos estudantes a função e a atuação do Grêmio Estudantil, no ambiente escolar.
Seguindo o Regulamento, orientará que cada turma eleja seu representante para compor o Conselho de Representantes de Turmas (CRT).
Compete ao Conselho de Representante de Turma - CRT, convocar, juntamente com a equipe gestora, a Assembleia Geral dos Estudantes onde será formada a Comissão Eleitoral responsável por organizar, fiscalizar e conduzir todo o processo de eleição.
Na Assembleia Geral convocada para fins de eleição deve:
- compor o Conselho fiscal do Grêmio Estudantil por três membros efetivos e três membros suplentes, com a aprovação da maioria presente 50% +1 (cinquenta por cento mais um);
- eleger o representante por turma para compor o Conselho de Representante de Turma-CRT;
- formar a Comissão eleitoral para acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral;
- instruir sobre a eleição de Grêmio Estudantil fundamentado no Regulamento do Grêmio, estabelecido no Regimento Escolar;
- definir as datas da eleição, inscrição de chapas e períodos da campanha.
A Comissão Eleitoral definirá o calendário das atividades do processo eleitoral, conforme o Regulamento:
A Comissão Eleitoral deve ser composta por estudantes de todos os turnos em funcionamento na escola. Os estudantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições, sendo que a Comissão deverá ser escolhida em Assembleia Geral, com pelo menos um mês de antecedência das eleições.
A Comissão Eleitoral definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
I. período de inscrição das chapas;
II. período de campanha eleitoral;
III. data da eleição.
As inscrições das chapas deverão ser feitas pelos membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados.
A escolha dos membros da diretoria do Grêmio Estudantil ocorre por meio de eleição, convocada por Assembleia Geral especificamente para esse fim. O mandato da diretoria é de dois anos (nas instituições da rede estadual de ensino), contados a partir da data da posse, conforme o regulamento, sendo permitida uma única reeleição consecutiva.
Diretoria do Grêmio Estudantil é constituída:
I. presidente;
II. vice-presidente;
III. primeiro secretário;
IV. segundo secretário;
V. primeiro tesoureiro;
VI. segundo tesoureiro;
VII. diretor social;
VIII. diretor de assuntos de comunicação e imprensa;
IX. diretor de assuntos culturais e diversidade;
X. diretor de assuntos de esporte e lazer;
XI. diretor de saúde e meio ambiente;
XII. diretor de relações acadêmicas.
Obs: as diretorias enumeradas de VII a XII podem ser agrupadas.
A Comissão Eleitoral deve iniciar o processo e dar posse à nova Diretoria do Grêmio Estudantil em até 48 horas após a eleição, com registro em Ata.
Após a eleição, a direção da instituição de ensino deverá encaminhar a Ata de Posse do Grêmio Estudantil devidamente instituído, ao NRE, via e-protocolo
Em caso de alterações, estas serão discutidas e aprovadas em Assembleia Geral, especificamente convocada para este fim e com a maioria absoluta dos votos.


